Prefeitura de Sapé

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sexta-feira, 6 de abril de 2012

ADIAMENTO DO ESPETÁCULO DA PAIXÃO DE CRISTO

NOTA

Por motivos técnicos, a Companhia de Produções Cênicas de Sapé (Coprocen) avisa que o espetáculo da Paixão de Cristo foi adiado para Sábado (07) e Domingo (08), no mesmo horário e Local. 

Segue novo cartaz com as novas datas do espetáculo:


PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Sapé e tendo em vista o que consta o Processo nº 473/12.

R E S O L V E

Exonerar a pedido o senhor JOÃO FRANCISCO RODRIGUES NETO, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção da Criança do Adolescente e da família, da Secretaria de Promoção Social, como também da função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, da Secretaria de Promoção Social. Os efeitos desta portaria retroagem a 30 de março de 2012.

Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito



ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 289/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.

R E S O L V E

Nomear a senhora MARILÚCIA RODRIGUES HIGINO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Creche Helena Pessoa, símbolo GSC, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.

Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº290/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.

R E S O L V E

Nomear o senhor MARLINDO FRANCELINO GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cultura e Desportos, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.

Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 291/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.

R E S O L V E

Designar o servidor ERIVALDO DA SILVA, mat. 595-9,Músico Instrutor, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Regência da Banda, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.

Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 292/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.

R E S O L V E

Nomear o senhor KEDSON RANIERY FRANÇA FERREIRA,para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Telecentro, símbolo GDT, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.

Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.086/2012 EM, 03 DE ABRIL DE 2012

Altera Anexos da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011 combinada com a Lei nº 1.055, de 03 de maio de 2011 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011, combinada com a Lei nº 1.055, de 03 de maio de 2011, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º Ficam revogadas a Lei 1079/2012 e as disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Sapé, 03 de abril de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito Constitucional

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO
JORNADA INTEGRAL
JORNADA PARCIAL
VENCIMENTO BÁSICO T40
VENCIMENTO BÁSICO T25
Professor de Educação Básica 1
P1
1.462,00
913,75
Professor de Educação Básica 2
P2
1.827,50
1.142,19
Suporte Pedagógico
SP
1.827,50
1.142,19

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JORNADA INTEGRAL - T40

Professor de Educação Básica 1 - P1 (Valores em R$)

4%
8%
12%
16%
20%
24%
28%

NÍVEL / CLASSE
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
CLASSE F
CLASSE G

NÍVEL MÉDIO
1.666,68
1.966,68
2.033,35
2.100,02
2.166,68
2.233,35
2.300,02
10%
NÍVEL 1
1.739,78
2.139,93
2.209,52
2.279,11
2.348,70
2.418,29
2.487,88
15%
NÍVEL 2
1.812,88
2.320,49
2.393,00
2.465,52
2.538,03
2.610,55
2.683,06
20%
NÍVEL 3
1.885,98
2.508,35
2.583,79
2.659,23
2.734,67
2.810,11
2.885,55
25%
NÍVEL 4
1.959,08
2.703,53
2.781,89
2.860,26
2.938,62
3.016,98
3.095,34
30%



Professor de Educação Básica 2 - P2 (Valores em R$)


4%
8%
12%
16%
20%
24%
28%


NÍVEL / CLASSE
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
CLASSE F
CLASSE G


NÍVEL 1
2.174,72
2.674,91
2.761,90
2.848,89
2.935,88
3.022,87
3.825,12
15%

NÍVEL 2
2.266,10
2.900,61
2.991,25
3.081,89
3.172,54
3.263,18
4.292,90
20%

NÍVEL 3
2.357,47
3.135,44
3.229,74
3.324,04
3.418,34
3.512,64
4.797,22
25%

NÍVEL 4
2.448,85
3.379,41
3.477,36
3.575,32
3.673,27
3.771,23
5.339,47
30%














Suporte Pedagógico - SP (Valores em R$)


4%
8%
12%
16%
20%
24%
28%


NÍVEL / CLASSE
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
CLASSE F
CLASSE G


NÍVEL 1
2.174,72
2.674,91
2.761,90
2.848,89
2.935,88
3.022,87
3.825,12
15%

NÍVEL 2
2.266,10
2.900,61
2.991,25
3.081,89
3.172,54
3.263,18
4.292,90
20%

NÍVEL 3
2.357,47
3.135,44
3.229,74
3.324,04
3.418,34
3.512,64
4.797,22
25%

NÍVEL 4
2.448,85
3.379,41
3.477,36
3.575,32
3.673,27
3.771,23
5.339,47
30%




















ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JORNADA PARCIAL - T25

Professor de Educação Básica 1 - P1 (Valores em R$)

4%
8%
12%
16%
20%
24%
28%

NÍVEL/ CLASSE
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
CLASSE F
CLASSE G

NÍVEL MÉDIO
1.041,67
1.229,18
1.270,84
1.312,51
1.354,18
1.395,84
1.696,26
10%
NÍVEL 1
1.087,36
1.337,46
1.380,95
1.424,44
1.467,94
1.511,43
1.912,56
15%
NÍVEL 2
1.133,05
1.450,30
1.495,63
1.540,95
1.586,27
1.631,59
2.146,45
20%
NÍVEL 3
1.178,74
1.567,72
1.614,87
1.662,02
1.709,17
1.756,32
2.398,61
25%
NÍVEL 4
1.224,42
1.689,71
1.738,68
1.787,66
1.836,64
1.885,61
2.669,73
30%



Professor de Educação Básica 2 - P2 (Valores em R$)
NÍVEL / CLASSE
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
CLASSE F
CLASSE G

NÍVEL 1
1.359,20
1.671,82
1.726,19
1.780,56
1.834,92
1.889,29
2.390,70
15%
NÍVEL 2
1.416,31
1.812,88
1.869,53
1.926,18
1.982,84
2.039,49
2.683,06
20%
NÍVEL 3
1.473,42
1.959,65
2.018,59
2.077,52
2.136,46
2.195,40
2.998,26
25%
NÍVEL 4
1.530,53
2.112,14
2.173,36
2.234,58
2.295,80
2.357,02
3.337,18
30%



Suporte Pedagógico - SP (Valores em R$)


4%
8%
12%
16%
20%
24%
28%


NÍVEL / CLASSE
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
CLASSE E
CLASSE F
CLASSE G


NÍVEL 1
1.359,20
1.671,82
1.726,19
1.780,56
1.834,92
1.889,29
2.390,70
15%

NÍVEL 2
1.416,31
1.812,88
1.869,53
1.926,18
1.982,84
2.039,49
2.683,06
20%

NÍVEL 3
1.473,42
1.959,65
2.018,59
2.077,52
2.136,46
2.195,40
2.998,26
25%

NÍVEL 4
1.530,53
2.112,14
2.173,36
2.234,58
2.295,80
2.357,02
3.337,18
30%





Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia 05/04/2012.