ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Sapé e tendo em vista o que consta o Processo nº 473/12.
R E S O L V E
Exonerar a pedido o senhor
JOÃO FRANCISCO RODRIGUES NETO, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção da Criança do Adolescente e da família, da Secretaria de Promoção Social, como também da função de Gestor Municipal do
Programa Bolsa Família, da Secretaria de Promoção Social. Os efeitos desta portaria retroagem a 30 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 289/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em
vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Nomear a senhora MARILÚCIA RODRIGUES HIGINO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Creche Helena Pessoa, símbolo GSC, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº290/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em
vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Nomear o senhor MARLINDO FRANCELINO GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cultura e Desportos, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 291/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Designar o servidor ERIVALDO DA SILVA, mat. 595-9,Músico Instrutor, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Regência da Banda, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 292/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em
vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Nomear o senhor KEDSON RANIERY FRANÇA FERREIRA,para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Telecentro, símbolo GDT, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.086/2012 EM, 03 DE ABRIL DE 2012
Altera Anexos da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011 combinada com a Lei nº 1.055, de 03 de maio de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011, combinada com a Lei nº 1.055, de 03 de maio de 2011, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2º Ficam revogadas a Lei 1079/2012 e as disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Sapé, 03 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | SÍMBOLO | JORNADA INTEGRAL | JORNADA PARCIAL |
VENCIMENTO BÁSICO T40 | VENCIMENTO BÁSICO T25 |
Professor de Educação Básica 1 | P1 | 1.462,00 | 913,75 |
Professor de Educação Básica 2 | P2 | 1.827,50 | 1.142,19 |
Suporte Pedagógico | SP | 1.827,50 | 1.142,19 |
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JORNADA INTEGRAL - T40
Professor de Educação Básica 1 - P1 (Valores em R$) |
| 4% | 8% | 12% | 16% | 20% | 24% | 28% |
|
NÍVEL / CLASSE | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E | CLASSE F | CLASSE G |
|
NÍVEL MÉDIO | 1.666,68 | 1.966,68 | 2.033,35 | 2.100,02 | 2.166,68 | 2.233,35 | 2.300,02 | 10% |
NÍVEL 1 | 1.739,78 | 2.139,93 | 2.209,52 | 2.279,11 | 2.348,70 | 2.418,29 | 2.487,88 | 15% |
NÍVEL 2 | 1.812,88 | 2.320,49 | 2.393,00 | 2.465,52 | 2.538,03 | 2.610,55 | 2.683,06 | 20% |
NÍVEL 3 | 1.885,98 | 2.508,35 | 2.583,79 | 2.659,23 | 2.734,67 | 2.810,11 | 2.885,55 | 25% |
NÍVEL 4 | 1.959,08 | 2.703,53 | 2.781,89 | 2.860,26 | 2.938,62 | 3.016,98 | 3.095,34 | 30% |
Professor de Educação Básica 2 - P2 (Valores em R$)
|
|
| 4% | 8% | 12% | 16% | 20% | 24% | 28% |
|
|
NÍVEL / CLASSE | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E | CLASSE F | CLASSE G |
|
|
NÍVEL 1 | 2.174,72 | 2.674,91 | 2.761,90 | 2.848,89 | 2.935,88 | 3.022,87 | 3.825,12 | 15% |
|
NÍVEL 2 | 2.266,10 | 2.900,61 | 2.991,25 | 3.081,89 | 3.172,54 | 3.263,18 | 4.292,90 | 20% |
|
NÍVEL 3 | 2.357,47 | 3.135,44 | 3.229,74 | 3.324,04 | 3.418,34 | 3.512,64 | 4.797,22 | 25% |
|
NÍVEL 4 | 2.448,85 | 3.379,41 | 3.477,36 | 3.575,32 | 3.673,27 | 3.771,23 | 5.339,47 | 30% |
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Suporte Pedagógico - SP (Valores em R$)
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| 4% | 8% | 12% | 16% | 20% | 24% | 28% |
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|
NÍVEL / CLASSE | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E | CLASSE F | CLASSE G |
|
|
NÍVEL 1 | 2.174,72 | 2.674,91 | 2.761,90 | 2.848,89 | 2.935,88 | 3.022,87 | 3.825,12 | 15% |
|
NÍVEL 2 | 2.266,10 | 2.900,61 | 2.991,25 | 3.081,89 | 3.172,54 | 3.263,18 | 4.292,90 | 20% |
|
NÍVEL 3 | 2.357,47 | 3.135,44 | 3.229,74 | 3.324,04 | 3.418,34 | 3.512,64 | 4.797,22 | 25% |
|
NÍVEL 4 | 2.448,85 | 3.379,41 | 3.477,36 | 3.575,32 | 3.673,27 | 3.771,23 | 5.339,47 | 30% |
|
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ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JORNADA PARCIAL - T25
Professor de Educação Básica 1 - P1 (Valores em R$) |
| 4% | 8% | 12% | 16% | 20% | 24% | 28% |
|
NÍVEL/ CLASSE | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E | CLASSE F | CLASSE G |
|
NÍVEL MÉDIO | 1.041,67 | 1.229,18 | 1.270,84 | 1.312,51 | 1.354,18 | 1.395,84 | 1.696,26 | 10% |
NÍVEL 1 | 1.087,36 | 1.337,46 | 1.380,95 | 1.424,44 | 1.467,94 | 1.511,43 | 1.912,56 | 15% |
NÍVEL 2 | 1.133,05 | 1.450,30 | 1.495,63 | 1.540,95 | 1.586,27 | 1.631,59 | 2.146,45 | 20% |
NÍVEL 3 | 1.178,74 | 1.567,72 | 1.614,87 | 1.662,02 | 1.709,17 | 1.756,32 | 2.398,61 | 25% |
NÍVEL 4 | 1.224,42 | 1.689,71 | 1.738,68 | 1.787,66 | 1.836,64 | 1.885,61 | 2.669,73 | 30% |
Professor de Educação Básica 2 - P2 (Valores em R$)
|
NÍVEL / CLASSE | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E | CLASSE F | CLASSE G |
|
NÍVEL 1 | 1.359,20 | 1.671,82 | 1.726,19 | 1.780,56 | 1.834,92 | 1.889,29 | 2.390,70 | 15% |
NÍVEL 2 | 1.416,31 | 1.812,88 | 1.869,53 | 1.926,18 | 1.982,84 | 2.039,49 | 2.683,06 | 20% |
NÍVEL 3 | 1.473,42 | 1.959,65 | 2.018,59 | 2.077,52 | 2.136,46 | 2.195,40 | 2.998,26 | 25% |
NÍVEL 4 | 1.530,53 | 2.112,14 | 2.173,36 | 2.234,58 | 2.295,80 | 2.357,02 | 3.337,18 | 30% |
Suporte Pedagógico - SP (Valores em R$)
|
|
| 4% | 8% | 12% | 16% | 20% | 24% | 28% |
|
|
NÍVEL / CLASSE | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E | CLASSE F | CLASSE G |
|
|
NÍVEL 1 | 1.359,20 | 1.671,82 | 1.726,19 | 1.780,56 | 1.834,92 | 1.889,29 | 2.390,70 | 15% |
|
NÍVEL 2 | 1.416,31 | 1.812,88 | 1.869,53 | 1.926,18 | 1.982,84 | 2.039,49 | 2.683,06 | 20% |
|
NÍVEL 3 | 1.473,42 | 1.959,65 | 2.018,59 | 2.077,52 | 2.136,46 | 2.195,40 | 2.998,26 | 25% |
|
NÍVEL 4 | 1.530,53 | 2.112,14 | 2.173,36 | 2.234,58 | 2.295,80 | 2.357,02 | 3.337,18 | 30% | |
| | | | | | | | |
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia 05/04/2012.