ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 348/2012 SAPÉ, 17 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Sapé.
R E S O L V E
Designar o senhor GARIBALDI DE SOUZA PESSOA, mat. 2011886-5, Auditor Interno, do Gabinete do Prefeito, passe a atuar no Programa de Planejamento e Gestão Pública Estratégica do Município de Sapé, instituído pelo Decreto nº 2.213/2010, de 17 de junho de 2010.
.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 349/2012 SAPÉ, 17 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Sapé.
R E S O L V E
Exonerar a pedido a senhora JULIANA KARLA SALES QUIRINO, mat. 3798-2, Assessor de Cerimonial, do Gabinete do Prefeito.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 353/2012 SAPÉ, 19 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Sapé.
R E S O L V E
Determinar que o senhor DAVID MICHAELL CAVALCANTI DOS SANTOS, mat. 3827-4, Chefe da Seção de Apoio Administrativo a Programa de Geração de Emprego e Renda, lotado na Secretaria de Promoção Social, passe a prestar serviços como GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, até ulterior deliberação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.088/2012 EM 13 DE ABRIL DE 2012.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Sapé, será reajustado sempre na sua data base, estipulada nos termos da Lei Municipal nº 1.045/2011, de conformidade com o percentual acumulado no ano anterior, calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE;
Art. 2º - Os efeitos desta Lei retroagem a primeiro de janeiro do corrente ano;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé, em 13 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.089/2012 EM, 13 DE ABRIL DE 2012.
DENOMINA RUAS NO CONJUNTO JOSÉ FELICIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam oficialmente denominadas as ruas abaixo relacionadas:
I – Rua Adalberto Pereira de Lima, localizada entre as Quadras 1,2 e 3, conforme mapa em anexo;
II- Rua Elenira Batista Matias, localizada entre as quadras 2,3, 4 e 5, perpendicular a Av. Com. Renato Ribeiro Coutinho, conforme mapa em anexo;
III- Rua Severino Gomes Soares, localizada entre as quadras 4 e 5 e a área destinada a Prefeitura Municipal de Sapé.
IV – Rua José Guabiraba de Carvalho, a rua localizada entre as quadras, 2, 3,4 e 5, paralelamente a Av. Com. Renato Ribeiro Coutinho
Art. 2º. Depois de Sancionada ou Promulgada, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigado a comunicar a Agência dos CORREIOS , ENERGISA , CAGEPA e a todos os órgãos que forem necessários, para efeito de identificação e cadastramento, a denominação o Loteamento e ruas de que trata o artigo 1º e itens desta Lei .
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com a aquisição e instalação de placas, do referido Loteamento e ruas acima descritos de que trata os Artigos 1º; e itens , desta Lei.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé, em 13 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.090/2012 EM 13 DE ABRIL DE 2012
DENOMINA DE ALEXANDRE GADELHA DOS SANTOS, O LOTAMENTE JARDIM DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente denominado de ALEXANDRE GADELHA DOS SANTOS, o Loteamento Jardim das Águas, localizado às margens da Rodovia PB 055, na entrada da cidade de Sapé
Art. 2º. Depois de Sancionada ou Promulgada, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigado a comunicar a Agência dos CORREIOS, ENERGISA, CAGEPA e a todos os órgãos que forem necessários, para efeito de identificação e cadastramento, a denominação do Loteamento de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com a aquisição e instalação da placa de identificação do Loteamento acima descrito, de que trata os Artigos 1º, desta Lei.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé, em 13 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito