Prefeitura de Sapé

Rua Orcine Fernandes, 135 - Centro - Sapé-PB - Cep: 58.340-000 - Fone (83) 3283-6586 - e-mail: prefeitura.sape@gmail.com - twitter.com/prefeiturasape.

quinta-feira, 22 de março de 2012

SEBRAE-PB

Municípios estimulam abertura de pequenos negócios


João Pessoa - Oferecer condições para o desenvolvimento de pequenos negócios tem sido uma das alternativas encontradas pelos gestores públicos para fortalecer a economia local, gerar empregos e crescimento. Uma iniciativa de sucesso é a Sala do Empreendedor, espaço voltado para orientação de empreendedores quanto à abertura de empresas, alteração e encerramento de atividade econômica, e emissão de documentos. Na Sala também é possível formaliza-se como Empreendedor Individual – empresa com até um funcionário, cujo faturamento não ultrapasse os R$ 60 mil por ano.

Na Paraíba, seis cidades já instalaram a Sala do Empreendedor: Queimadas, Solânea, Pedras de Fogo, Caaporã, Pombal e Sapé. “É um serviço público proativo, que sai da passividade e vai ao encontro da população empreendedora do município”, disse a gestora de Políticas Públicas para Micro e Pequenas Empresas (MPE) do
Sebrae na Paraíba, Bera Wilson. A Sala do Empreendedor faz parte das ações de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que já foi regulamentada em 106 municípios paraibanos.

O município de Sapé, a 55 km de João Pessoa, é um exemplo de empreendedorismo bem-sucedido no estado. Na cidade, os gestores públicos uniram a Sala do Empreendedor ao Programa de Desenvolvimento do Município (Prodem), criado em
2009, e colocaram em prática uma ação consistente de apoio aos micro e pequenos negócios. O resultado foi a ampliação do atendimento, da assessoria e da concessão de crédito. O espaço formaliza empreendedores individuais, além de prestar orientação aos empresários na negociação de pendências com a prefeitura.

Já na cidade de Pedras de Fogo, a Casa do Empreendedor foi inaugurada em julho de
2011. O interesse da população pela iniciativa tem aumentado e a Casa já registrou, até o dia 14 deste mês, 1.017 atendimentos. Segundo o responsável pelo projeto, Michael Cabral, o espaço fortalece a economia local.

“Quando a Lei Geral foi regulamentada na cidade, em 2010, uma das preocupações da gestão municipal era implementar a legislação. Criamos, então, o Comitê Gestor da MPE”, explica Michael. A Casa do Empreendedor é completa, tem sala de atendimento, com recepção e biblioteca empreendedora.


Em abril, o Sebrae no estado vai reconhecer os gestores municipais que incentivam o desenvolvimento e o surgimento de micro e pequenas empresas por meio do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor. Nesta sétima edição, a etapa estadual tem seis finalistas. O primeiro lugar e os ganhadores das categorias temáticas na Paraíba irão concorrer com os demais estados do Nordeste e poderão também disputar o prêmio nacional.


Serviço
:
Sebrae na Paraíba (83) 2108.1218
www.pb.agenciasebrae.com.br
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
www.facebook.com/sebrae





terça-feira, 20 de março de 2012

REPASSE DE RECURSOS - PREFEITURA DE SAPÉ

Repasse de Recursos para a Prefeitura de Sapé em 20/03/2012



Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação  
  20/03/2012    SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil   

SAPE - PB
 
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS     
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
 
20.03.2012 PARCELA DE IPI 44.684,23 C
PARCELA DE IR 71.913,48 C
RETENCAO PASEP 1.165,97 D
DEDUCAO FUNDEB 23.319,53 D
TOTAL: 92.112,21 C
 
TOTAIS PARCELA DE IPI 44.684,23 C
PARCELA DE IR 71.913,48 C
RETENCAO PASEP 1.165,97 D
DEDUCAO FUNDEB 23.319,53 D
 
DEBITO FUNDO 24.485,50 D
CREDITO FUNDO 116.597,71 C
 
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
 
20.03.2012 RETENCAO PASEP 0,04 D
DEDUCAO FUNDEB 1,00 D
ITR-NAO CONVEN 5,00 C
TOTAL: 3,96 C
 
TOTAIS RETENCAO PASEP 0,04 D
DEDUCAO FUNDEB 1,00 D
ITR-NAO CONVEN 5,00 C
 
DEBITO FUNDO 1,04 D
CREDITO FUNDO 5,00 C
 
ICS - ICMS ESTADUAL
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
 
20.03.2012 COTA-PARTE 133.221,08 C
DEDUCAO FUNDEB 26.644,21 D
TOTAL: 106.576,87 C
 
TOTAIS COTA-PARTE 133.221,08 C
DEDUCAO FUNDEB 26.644,21 D
 
DEBITO FUNDO 26.644,21 D
CREDITO FUNDO 133.221,08 C
 
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
 
20.03.2012 ORIGEM ITR 8,10 C
ORIGEM IPVA 2.875,33 C
ORIGEM ITCMD 236,57 C
ORIGEM IPI-EXP 108,86 C
ORIGEM ICMS EST 90.854,85 C
ORIGEM ICMS EST 30.060,33 C
ORIGEM FPE 27.453,73 C
ORIGEM FPM 19.382,35 C
TOTAL: 170.980,12 C
 
TOTAIS ORIGEM ITR 8,10 C
ORIGEM IPVA 2.875,33 C
ORIGEM ITCMD 236,57 C
ORIGEM IPI-EXP 108,86 C
ORIGEM ICMS EST 90.854,85 C
ORIGEM ICMS EST 30.060,33 C
ORIGEM FPE 27.453,73 C
ORIGEM FPM 19.382,35 C
 
DEBITO FUNDO 0,00 D
CREDITO FUNDO 170.980,12 C
 
SNA - SIMPLES NACIONAL
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
 
20.03.2012 SIMPLES NACION. 324,21 C
 
TOTAIS SIMPLES NACION. 324,21 C
 
DEBITO FUNDO 0,00 D
CREDITO FUNDO 324,21 C
 
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
 
DEBITO BENEF. 51.130,75 D
CREDITO BENEF. 421.128,12 C








segunda-feira, 19 de março de 2012

Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF


A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) do Município de Sapé foi regulamentada por meio do Decreto 2305/2012, publicado no dia 15 de março de 2012, que teve como base o art. 29 da Lei Complementar nº 005, de 16 de dezembro de 2010, Código Tributário do Município de Sapé – PB (CTM).

A DES-IF deverá ser gerada pelas Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)..

O Portal da DES-IF permite a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento dos recibos de retenção, a geração automática da guia de recolhimento do ISS, o acompanhamento do pagamento das guias emitidas, a declaração do COSIF, dentre outras funcionalidades.   

Clique AQUI e acesse a Cartilha da DES-IF




LEIA O DECRETO

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2305/2012 EM, 12 DE MARÇO DE 2012.


Dispõe sobre a forma, o prazo e demais condições para o preenchimento e a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, DES-IF, comunicação via Internet e prestação de informações contábeis-fiscais por meio eletrônico.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei pelo art. 68 IV da Lei Orgânica do Município de Sapé/PB, e considerando o disposto no artigo 29 item 15 da Lei Complementar nº 005/2010, de 16 de dezembro de 2010.

DECRETA:

Art. 1º - A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação tributária acessória, regulamentada por este Decreto, com base no disposto no art. 29 item 15 da Lei Complementar nº 005/2010, constituída por informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Tributária, para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das instituições a ela obrigadas.

Art. 2º - Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de Sape, abaixo relacionadas:
a) Banco Comercial;
b) Banco de Investimento;
c) Banco de Desenvolvimento;
d) Banco Múltiplo;
e) Caixa Econômica;
f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g) Sociedade de Crédito Imobiliário;
h) Cooperativa de Crédito;
i) Associação de Poupança e Empréstimo;
j) Sociedade de Arrendamento Mercantil;
l) Administradora de Consórcio;
m) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
n) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
o) Sociedade Corretora de Câmbio;
p) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
q) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor;
r) Companhia Hipotecária;

Art. 3º - Deverá ser elaborada uma DES-IF para cada agência ou dependência sujeita à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Art. 4º - Todos os documentos fiscais relativos a serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros devem constar da declaração a ser apresentada mensalmente, informando se for o caso, que não houve movimento.

Art. 5º - A partir da primeira entrega da DES-IF, fica o declarante obrigado à entrega mensal da mesma, qualquer que seja o seu nível de faturamento posterior.

Art. 6º - A obrigação da entrega da DES-IF somente cessa com a suspensão ou o encerramento definitivo das atividades, procedidos de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, após o deferimento em processo regular.

Art. 7º - O acesso será feito através do endereço eletrônico "http://prefeiturasape.blogspot.com/", a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º - A apresentação da DES-IF elimina a necessidade de escrituração dos livros fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Continua obrigatória, contudo, a emissão dos documentos fiscais a cada prestação de serviços na forma da legislação municipal.

Art. 9º - O contribuinte omisso na apresentação da DES-IF estará sujeito a ser considerado inadimplente perante a Secretaria de Finanças do Município.

Art. 10º – O contribuinte também estará sujeito ao pagamento de uma multa para cada DMS deixada de apresentar no prazo.

Art. 11º - A DES-IF deverá ser elaborada até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e mantida no estabelecimento do prestador à disposição do Fisco Municipal, até que tenham transcorrido os prazos decadenciais ou prescricionais referentes ao Imposto declarado.

Art. 12º - A DES-IF poderá ser conservada em papel impresso ou, caso tenha sido elaborada por meio de processamento eletrônico de dados, em arquivo magnético.

Art. 13º - Caso haja necessidade de retificação de alguma informação escriturada em declaração já transmitida, o declarante deverá gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original ou regularizar essa retificação na prefeitura municipal de sapé na Secretaria de Finanças no Setor de Tributos.

Art. 14º - A DES-IF será fornecida via lote conforme o Layout disponível no Portal do Contribuinte disponível no site: http://prefeiturasape.blogspot.com/.

Art. 15º -. O manual de emissão da DES-IF estará disponível no Portal do Contribuinte disponível no site: http://prefeiturasape.blogspot.com/.

Art. 16º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapé/PB, 12 de março de 2012.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito Constitucional