ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Sapé e tendo em vista o que consta o Processo nº 473/12.
R E S O L V E
Exonerar a pedido o senhor JOÃO FRANCISCO RODRIGUES NETO, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção da Criança do Adolescente e da família, da Secretaria de Promoção Social, como também da função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, da Secretaria de Promoção Social. Os efeitos desta portaria retroagem a 30 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 289/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Nomear a senhora MARILÚCIA RODRIGUES HIGINO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Creche Helena Pessoa, símbolo GSC, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº290/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Nomear o senhor MARLINDO FRANCELINO GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Cultura e Desportos, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 291/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.R E S O L V E
Designar o servidor ERIVALDO DA SILVA, mat. 595-9,Músico Instrutor, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Regência da Banda, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 292/2012 SAPÉ, 02 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI c/c o art. 88, inciso I, todos da lei Orgânica do Município de Sapé, e tendo em vista o dispositivo no art. 1º da Lei nº 801/2001 da Estrutura Administrativa do Município, de 05 de fevereiro de 2001, modificada pela Lei nº 1.056/2011, de 05 de maio de 2011.
R E S O L V E
Nomear o senhor KEDSON RANIERY FRANÇA FERREIRA,para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Telecentro, símbolo GDT, da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.086/2012 EM, 03 DE ABRIL DE 2012
Altera Anexos da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011 combinada com a Lei nº 1.055, de 03 de maio de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011, combinada com a Lei nº 1.055, de 03 de maio de 2011, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2º Ficam revogadas a Lei 1079/2012 e as disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Sapé, 03 de abril de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JORNADA INTEGRAL - T40
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JORNADA PARCIAL - T25
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA no dia 05/04/2012.
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