ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.091/2012 EM, 22 DE MAIO DE 2012
DENOMINA DE JOÃO RIBEIRO DE FARIAS, O LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente denominado de JOÃO RIBEIRO DE FARIAS, o Loteamento Parque dos Coqueiros, localizado ás margens da Rodovia PB 041, trecho Sapé a Capim.
Art. 2º. Depois de Sancionada ou Promulgada, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, obrigado a comunicar a Agência dos CORREIOS, ENERGISA, CAGEPA e a todos os órgãos que forem necessários, para efeito de identificação e cadastramento, a denominação do Loteamento de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com a aquisição e instalação da placa de identificação do Loteamento acima descrito, de que trata os Artigos 1º, desta Lei.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé, em 22 de maio de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.092/2012 EM, 22 DE MAIO DE 2012
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A “A.M.IS. ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE SAPÉ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública o “A.M.I.S. ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE SAPÉ”, sem fins lucrativos, tendo como finalidade as constantes no Art. 1º de seu Estatuto Social;
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé, em 22 de maio de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.095/2012 EM, 22 DE MAIO DE 2012.
Autoriza a Prefeitura do Município de Sapé a celebrar convênio com a cidade cristã e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ,usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sapé, por meio de seu órgão competente, autorizada a celebrar convênio com a Cidade Cristã - visando à Construção da PRAÇA DO ARTESÃO, nas margens da Rodovia PB-004, que liga Sapé a Cruz do Espírito Santo.
Art. 2º- A Cidade Cristã ficará responsável pelo projeto, captação de recursos e execução das obras de construção da Praça do Artesão.
Art. 3º- A Prefeitura do Município de Sapé, através de seu órgão responsável, ficará autorizado a liberar 50% dos recursos financeiros para a conclusão da obra mencionada no artigo 1° desta lei, no montante de R$ 41.997,00 (quarenta e um mil novecentos e noventa e sete reais).
Parágrafo Único: Cabe a Cidade Cristã prestar contas a Prefeitura Municipal dos gastos realizados com os recursos concedidos pelo Município.
Art. 4º- Fica a Secretaria da Administração juntamente com a Secretaria do Controle Interno autorizadas a proceder todas as medidas legais necessárias a celebração deste termo de convênio.
Art. 5º- O Executivo Municipal regulamentará através de decreto o prazo de vigência e os demais aspectos que se fizerem necessários para a realização do convênio.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sapé, 22 de maio de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito