GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº2273/2011 EM, 18 DE JULHO DE 2011.
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR DESASTRES NATURAIS RELACIONADOS COM O INCREMENTO DAS PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E COM INUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Sapé, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16/08/92; e pela Resolução n.º 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil; e pelo artigo 7º do Decreto Federal de nº 7.257 de 04 de agosto de 2010; e
CONSIDERANDO o elevado índice pluviométrico registrado nos dias 16 e 17 deste mês de julho, que alcançou 250 milímetros no litoral do Estado;
CONSIDERANDO, os danos humanos, materiais e ambientais e, os prejuízos econômicos e sociais com o grande número de famílias que tiveram suas casas invadidas pelas águas e com parte delas ou totalmente destruídas;
CONSIDERANDO que, em face da extensão do fenômeno natural, caracteriza-se uma situação de emergência, nos moldes da Resolução n.º 3, do COMDE e do Decreto Federal nº 7.257/2010;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não pode, a toda evidência, ficar alheio a essa excepcional situação anormal, tendo a obrigação de promover a remoção e relocação de famílias, bem como a retirada de barreiras, escombros ou entulhos;
CONSIDERANDO, por fim, a precariedade dos recursos de que dispõe esta Prefeitura para continuação da assistência que se faz necessária em todos os sentidos aos afetados pelas chuvas no Município de Sapé.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Sapé para todos os efeitos legais.
Art. 2° – Ficam a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé, Fundo Municipal de Saúde de Sapé e Divisão de Transporte autorizadas a formarem e comporem “Frentes de Trabalho”, destinadas a promover a retirada e remoção de barreiras, escombros, entulhos, lama e detritos trazidos ou produzidos pela ação das águas pluviais, o alojamento dos desabrigados, campanhas de vacinação e quaisquer outras medidas que se fizerem necessárias.
Art. 2° – O Poder Público Municipal desenvolverá ações na busca de soluções para o combate aos problemas gerados pelas chuvas, no Município de Sapé, bem como buscará apoio com os Governos Estadual e Federal para suprir a precariedade dos recursos municipais.
Art. 3° – A situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste fenômeno da natureza que aflige o Município ou enquanto perdurarem os efeitos das chuvas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sapé, 18 de julho de 2011.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
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