Prefeitura de Sapé

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sábado, 9 de abril de 2011

Prefeitura de Sapé oferece reajuste de 16% ao magistério municipal

Reajuste oferecido pela prefeitura é maior que o anunciado pelo MEC

 
      Foto: Arquivo - Prefeito, secretários e representantes do sindicato


O piso salarial dos professores da rede pública de todo o país foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) no último dia 24/02 e será de R$ 1.187,97, em 2011. O valor representa alta de 15,84% sobre os R$ 1.024,67 adotados no ano passado. O piso integral é para profissionais que cumprem 40 horas semanais. Para 20 horas, o piso é R$ 593,98.

O reajuste está em conformidade com a lei do piso nacional do magistério sancionada em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que segue a variação do custo anual mínimo por estudante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

Em Sapé, a prefeitura iniciou as negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapé (SINDSERVS) no começo deste ano, garantido um reajuste de 8% retroativo a janeiro até que fosse divulgado o índice oficial pelo MEC. Na última quinta-feira (07), o prefeito João Clemente Neto (João da Utilar) ofereceu à categoria mais um reajuste de 8%, totalizando 16%, índice superior aos 15,84% divulgados pelo MEC. 

O Executivo agora aguarda a ratificação da categoria em assembléia geral a ser convocada pelo sindicato. “Com o reajuste, a folha de pagamento do magistério comprometerá mais de 74% dos recursos do Fundeb destinados ao município, mas estou disposto a apertar o cinto para garantir uma remuneração digna a esses profissionais. Tenho mantido uma política de valorização da categoria concedendo reajustes nunca antes oferecidos pelos gestores que me antecederam, além de grandes avanços no Plano de Carreiras da categoria”, disse João da Utilar.

Em Sapé, o magistério tem uma carga horária de 25 horas semanais e a prefeitura vem pagando valores acima do Piso Nacional proporcional. Com esse novo reajuste, o Executivo mantém a política de recuperação e valorização do Magistério, o quem vem acontecendo desde o primeiro ano de mandato da atual gestão. O Executivo agora aguarda resposta da categoria para enviar projeto de Lei à Câmara Municipal implantando o reajuste com data retroativa ao dia 1º de abril.

Da Comunicação Institucional do Município de Sapé
Jorge Galdino de Almeida – Fones: (83) 8836-0340 / 8154-9402

4 comentários:

Anônimo disse...

Quem foi que disse que "O piso integral é para profissionais que cumprem 40 horas semanais. Para 20 horas, o piso é R$ 593,98". AINDA QUEREM BURLAR A LEI? o valor do piso é ATÉ 40hs, isto é, se você fez concurso para 25hs, o valor a ser pago para esse professor É O PISO meu amigo, isto é, (PISO = VALOR QUE NÃO PODE SER PAGO ABAIXO. SINTO MUITO SE VOCÊS QUEREM QUE OS CONCURSADOS QUE FIZERAM O CONCURSO DE ACORDO COM O EDITAL PARA UMA DETERMINADA CARGA HORARIA, CUMPRA OUTRA.

O PISO É LEI, E DEVE SER PAGO. PARA 20, 25, 30 ATÉ 40 hs. E ISTO VAI DEPENDER DO REGIME QUE O EDITAL ESPECIFICOU NA HORA DO CONCURSO.

O PISO É LEI, E DEVE SER CUMPRIDO.

Prefeitura Municipal de Sapé disse...

Caro(a) internauta,

Inicialmente queremos pedir desculpas pela demora na resposta e na publicação dos comentários, pois estamos reestruturando o blog para melhor atender a todos os internautas.

Respondendo ao seu comentário, na Lei n 11738/2008 (lei do piso), não existe esta expressão ATÉ como você destaca. Veja como está escrito na lei:

"§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."

O piso, até decisão contrária da justiça, é para 40 horas. Concordo que, em se tratando de piso não se pode pagar menos que o valor estipulado, portanto todos os professores que trabalharem 40 horas devem receber no mínimo o piso nacional. Mas o piso é para 40 horas. Não existe piso para outras cargas horárias, inferiores ou superiores a 40 horas, portanto a própria lei recomenda que seja proporcional. Veja o que diz a lei.

"§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo."

Contudo, também concordamos que o professor merece ganhar muito mais que o piso, por isso mesmo apenas em dois anos de governo já houve aumentos de mais de 50% nos salários dos professores de Sapé, você pode conferir essa informação na Câmara Municipal solicitando todas as leis editadas nesse período referentes a aumento salarial do Magistério. A intenção é continuar garantindo ganhos salariais durante todo o atual governo, mas temos que respeitar as possibilidades financeiras do município.

Não dá nem para comparar com o que ocorria em outras gestões que o magistério só conseguiu 10% em quatro anos, depois de se acorrentarem na prefeitura e acamparem na famosa tenda.

Estamos aqui para debater e tirar todas as dúvidas, esperamos contar com sua valorosa contribuição através de comentários nesse blog.

* Setor de Comunicação Institucional da Prefeitura de Sapé.

Anônimo disse...

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

já existe a Lei nº 11.738 que aprova o Piso Salarial Nacional. Na forma deste
dispositivo piso é “o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da
educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais” (Art. 2º, §
1º), dessa forma fica claro que o piso é pela jornada de trabalho, não permitindo
proporcionalidade quando esta jornada for menor que 40 horas. O artigo 5º da Lei nº 11.738
diz que “o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente.

Prefeitura Municipal de Sapé disse...

Caro(a) Internauta,

Veja o que diz o Artigo 3º da própria Lei que você citou:

§ 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

O piso é só para quem trabalha 40 horas semanais. Para quem trabalha mais ou menos horas tem que receber proporcional.

Concordamos que todos que trabalhem as 40 horas devam receber o piso, mas quem tem carga horária diferenciada, para mais ou para menos, deve receber proporcional. Assim quem trabalha 25 horas não pode exigir o piso, pois não foi estipulado piso para essa carga horária.

Contudo, também reconhecemos que o piso ainda é uma remuneração muito aquém do que o professor merece e estamos trabalhando para pagar até mais que o piso para nossos profissionais do magistério. Já estamos perto de atingir essa meta.

Agradecemos os comentários e esperamos ter ajudado a compreender a legislação.

* Do Setor de Comunicação da Prefeitura de Sapé.