Os
Municípios brasileiros precisam adequar ou atualizar os dados cadastrais do
número de inscrição principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
até o dia 07 de maio. Conforme disciplinado no artigo 2º da Instrução Normativa
Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional
1.257/2012. A adequação nesse primeiro momento é apenas cadastral.
O
nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra
Município, seguindo do seu nome oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A
adequação do nome empresarial no CNPJ Principal deverá ser realizada por meio
do aplicativo de coleta offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD
CNPJ). O aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser utilizado.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que não
promoverem a atualização até o prazo previsto, a Secretaria da Receita Federal
(RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode ocasionar transtornos aos
Municípios.
A
CNM alerta para o prazo e disponibiliza orientações de como proceder à
atualização e adequação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário