GABINETE DO PREFEITOLEI Nº 1.081/2012 EM, 02 DE MARÇO DE 2012
Autoriza a abertura de crédito especial para construção da creche no conjunto Abel Cavalcante, neste município, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.277.109,04 (Hum milhão, duzentos e setenta e sete mil, cento e nove reais e quatro centavos), destinado à Construção da Creche neste Município.
§ Único – O Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação:
2.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Transferência de recursos do FNDE
PROJETO/ATIVIDADE:
12.365.0007.1050.001 – Construção da Creche
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.264.464,40
Transferência de recursos Próprio
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 12.644,64
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito, a anulação parcial das dotações do exercício de 2012.
Art. 3º - Fica incluso os códigos e as dotações das despesas decorrentes do projeto em epígrafe, no PPA e na LDO em vigência no município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sapé, 02 de março de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito Constitucional
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