ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
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PORTARIA Nº 132/2012
Sapé, 16 de fevereiro de 2012
DETERMINA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso II, alínea “g”, todos da Lei Orgânica.
R E S O L V E :
I - Em virtude do feriado do dia 21 de fevereiro (terça-feira), dia de carnaval, determinar ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 (segunda-feira).
II – Faculta também o expediente nas repartições públicas, no dia 22 de fevereiro (quarta-feira), de cinzas, do ano em curso.
III – Fica determinado a manutenção dos serviços essenciais do município.
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2012.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
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